Norma
09/06/2022
#126909

Solução de Consulta Cosit nº 98059, de 9 de junho de 2022

Esclarece que conjunto de artigos variados para curso de Engenharia não é classificado como sortido acondicionado para venda a retalho.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em exercícios práticos no curso de Engenharia, apresentado em caixa de plástico, contendo equipamentos e componentes eletrônicos diversos.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam

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