Norma
15/06/2022
#97435

Solução de Consulta Cosit nº 98070, de 15 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de componentes eletrônicos para análise de sistemas microcontrolados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de vários artigos, utilizado para a prática de exercícios de análise de sistemas microcontrolados e microprocessados, apresentado em caixa de plástico identificada com alça, contendo sessenta e dois produtos, tais como: resistores, capacitores, indutores, potenciômetros, sensor de luminosidade, leds, fonte simétrica, multímetro digital, protoboard etc.
Segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.