Norma
21/06/2022
#21935

Ofício-Circular nº 1/2022-CVM/SSE

Comunica sobre o Sistema Fundos.net para envio do novo regime informacional de securitizadoras e migração dos registros para categorias S1 e S2 conforme Resolução CVM 60.

21/06/2022

Sistema Fundos.net para envio do novo regime informacional de securitizadoras e migração dos registros para as categorias S1 e S2 (Resolução CVM 60)

Perguntas e respostas

Qual é a função do sistema Fundos.Net?
O sistema Fundos.Net é utilizado para o envio de informações periódicas e eventuais referentes às companhias securitizadoras e suas emissões não submetidas ao patrimônio separado, conforme o novo regime informacional estabelecido pela Resolução CVM nº 60.
Quais são os novos modelos de formulários disponíveis no sistema Fundos.Net?
Os novos modelos de formulários disponíveis no sistema Fundos.Net são o 'Informe Mensal de CRI' e o 'Informe Mensal de CRA', que devem ser utilizados para os informes mensais dos patrimônios separados de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Quais são as implicações de manter o registro de emissor da Resolução CVM nº 80?
Manter o registro de emissor da Resolução CVM nº 80 implica no recolhimento de duas taxas de fiscalização e no atendimento de todos os requisitos das Resoluções CVM nº 60 e nº 80, incluindo o envio de dois formulários de referência (FRE) por meio de dois sistemas distintos.
O que as companhias securitizadoras deveriam fazer até 1º de junho de 2022?
Até 1º de junho de 2022, as companhias securitizadoras deveriam comunicar à Superintendência a categoria desejada, S1 ou S2, e informar sobre a manutenção do registro de emissor conforme a Resolução CVM nº 80.
Como deve ser feito o envio de documentos da própria securitizadora pelo sistema Fundos.Net?
Para enviar documentos da própria securitizadora pelo sistema Fundos.Net, o responsável deve selecionar no menu 'Envio de Documentos' a opção 'Envio Simples' e, em seguida, escolher o nome da companhia securitizadora no campo 'Envio de documentos'.
Como esclarecer dúvidas adicionais sobre o Ofício Circular nº 1/2022-CVM/SSE?
Para esclarecer dúvidas adicionais sobre o Ofício Circular nº 1/2022-CVM/SSE, deve-se contatar a Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC) pelo e-mail [email protected].
O que é a Resolução CVM nº 60?
A Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, estabelece um novo regime informacional para companhias securitizadoras, incluindo adaptações cadastrais e novos procedimentos para envio de informações periódicas e eventuais.
Como obter suporte para a utilização do sistema Fundos.Net?
Para obter suporte na utilização do sistema Fundos.Net, deve-se contatar a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5064 ou pelo e-mail [email protected].
O que deve ser feito se a companhia securitizadora mantiver o registro de companhia aberta categoria A ou B?
Se a companhia securitizadora mantiver o registro de companhia aberta categoria A ou B, conforme a Resolução CVM nº 80, ela deve continuar enviando os documentos pertinentes pelo sistema Empresas.Net, além de enviar os documentos previstos na Resolução CVM nº 60 pelo sistema Fundos.Net.
Quando a manutenção do registro de emissor da Resolução CVM nº 80 deve ser avaliada pela companhia securitizadora?
A manutenção do registro de emissor da Resolução CVM nº 80 deve ser avaliada pela companhia securitizadora quando houver intenção de realizar emissões que não sejam caracterizadas como operações de securitização, como ações, debêntures ou outros títulos de crédito para financiar operações próprias.
Qual é o prazo para a primeira entrega dos Informes Mensais de CRI e CRA?
A primeira entrega dos Informes Mensais de CRI e CRA, observando os novos conteúdos e prazos previstos na Resolução CVM nº 60, deve ocorrer para a competência de julho de 2022, por meio do sistema Fundos.Net.
O que acontece com as companhias securitizadoras que não se manifestaram até 1º de junho de 2022?
As companhias securitizadoras que não se manifestaram até 1º de junho de 2022 serão automaticamente transferidas para a categoria S2, conforme previsto no art. 61 da Resolução CVM nº 60, mantendo o registro de emissor da Resolução CVM nº 80.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.