Norma
21/06/2022
#193362

RESOLUÇÃO GECEX Nº 355, DE 20 DE junho DE 2022

Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias.

Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 de junho de 2022.

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO ÚNICO

NCM 2022

Nº Ex

Descrição

Início da vigência

Término da vigência

2937.19.50

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3003.39.22

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3003.39.99

004

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

31/12/2022

3003.49.90

005

Contendo aminofilina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.49

005

Contendo cloridrato de dopamina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.59

002

Contendo neostigmina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.59

003

Contendo rivastigmina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.99

010

Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio

01/07/2022

31/12/2022

3004.32.90

001

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

31/12/2022

3004.39.22

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.49

003

Contendo neostigmina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.49

004

Contendo rivastigmina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.79

049

Contendo nirmatrelvir e ritonavir

01/07/2022

31/12/2022

NCM 2022

Nº Ex

Descrição

Início da vigência

Término da vigência

2937.19.50

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3003.39.22

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3003.39.99

004

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

31/12/2022

3003.49.90

005

Contendo aminofilina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.49

005

Contendo cloridrato de dopamina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.59

002

Contendo neostigmina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.59

003

Contendo rivastigmina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.99

010

Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio

01/07/2022

31/12/2022

3004.32.90

001

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

31/12/2022

3004.39.22

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.49

003

Contendo neostigmina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.49

004

Contendo rivastigmina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.79

049

Contendo nirmatrelvir e ritonavir

01/07/2022

31/12/2022

NCM 2022

Nº Ex

Descrição

Início da vigência

Término da vigência

NCM 2022

NCM 2022

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

2937.19.50

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

2937.19.50

2937.19.50

-

-

Oxitocina

Oxitocina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.39.22

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3003.39.22

3003.39.22

-

-

Oxitocina

Oxitocina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.39.99

004

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

31/12/2022

3003.39.99

3003.39.99

004

004

Contendo fludrocortisona

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.49.90

005

Contendo aminofilina

01/07/2022

31/12/2022

3003.49.90

3003.49.90

005

005

Contendo aminofilina

Contendo aminofilina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.90.49

005

Contendo cloridrato de dopamina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.49

3003.90.49

005

005

Contendo cloridrato de dopamina

Contendo cloridrato de dopamina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.90.59

002

Contendo neostigmina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.59

3003.90.59

002

002

Contendo neostigmina

Contendo neostigmina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.90.59

003

Contendo rivastigmina

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.59

3003.90.59

003

003

Contendo rivastigmina

Contendo rivastigmina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3003.90.99

010

Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio

01/07/2022

31/12/2022

3003.90.99

3003.90.99

010

010

Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio

Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3004.32.90

001

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

31/12/2022

3004.32.90

3004.32.90

001

001

Contendo fludrocortisona

Contendo fludrocortisona

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3004.39.22

-

Oxitocina

01/07/2022

31/12/2022

3004.39.22

3004.39.22

-

-

Oxitocina

Oxitocina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3004.90.49

003

Contendo neostigmina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.49

3004.90.49

003

003

Contendo neostigmina

Contendo neostigmina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3004.90.49

004

Contendo rivastigmina

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.49

3004.90.49

004

004

Contendo rivastigmina

Contendo rivastigmina

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

3004.90.79

049

Contendo nirmatrelvir e ritonavir

01/07/2022

31/12/2022

3004.90.79

3004.90.79

049

049

Contendo nirmatrelvir e ritonavir

Contendo nirmatrelvir e ritonavir

01/07/2022

01/07/2022

31/12/2022

31/12/2022

Perguntas e respostas

Qual é a vigência das reduções tarifárias para os produtos incluídos no Anexo Único?
A vigência das reduções tarifárias para os produtos incluídos no Anexo Único é de 01/07/2022 a 31/12/2022.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 30 de junho de 2022.
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Ele foi internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Qual é a nova data de término da vigência das reduções tarifárias mencionadas na Resolução nº 272?
A nova data de término da vigência das reduções tarifárias é 31 de dezembro de 2022.
Qual é o objetivo da prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação tem como objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Quais são alguns dos produtos incluídos na lista de reduções tarifárias?
Alguns dos produtos incluídos na lista de reduções tarifárias são oxitocina, fludrocortisona, aminofilina, cloridrato de dopamina, neostigmina, rivastigmina, e uma solução injetável contendo sulfato de magnésio.
Qual é a base legal para a prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A base legal para a prorrogação é o artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, e o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019.
Qual órgão é responsável pela deliberação sobre a prorrogação das reduções tarifárias?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é o órgão responsável pela deliberação sobre a prorrogação das reduções tarifárias.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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