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Altera o percentual máximo da remuneracao da instituicao custodiante para servicos de saque, deposito e troca de numerario.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 284, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 310, de 13/10/2022.
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executar o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,3% (três décimos por cento).
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 169, de 8 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2022.
Antonio José Medina Lima Junior
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