Norma
27/06/2022
#109269

Solução de Consulta Cosit nº 98116, de 27 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de aparelho portátil de radiotelefonia tipo walkie talkie.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência VHF (136-174 Mhz), UHF-1 (400-470 Mhz) e UHF-3 (350-400 Mhz), com dimensões de 125 × 55 × 37 mm e peso de 355 g, comercialmente denominado "rádio comunicador".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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