Norma
29/06/2022
#120122

Ato Declaratório Executivo Codar nº 9, de 29 de junho de 2022

Altera a denominação do código de receita 3703 para recolhimento de PIS/Pasep de pessoa jurídica de direito público interno.

Altera a denominação do código de receita 3703.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, declara:
Art. 1º Fica alterada a denominação do código de receita 3703 para “PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno”, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento a que refere o Inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

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