Norma
29/06/2022

Resolução CMN N° 5.028

Altera percentuais e fatores de ponderação para recursos destinados ao Pronaf e Pronamp e ajusta condições para Letras de Crédito do Agronegócio.

A Resolução CMN nº 5.028, de 29 de junho de 2022, altera os percentuais dos subdirecionamentos dos recursos à vista (MCR 6-2) destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Além disso, institui novos fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf e ajusta as condições para o cumprimento do direcionamento dos recursos captados por emissão das Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).

As principais alterações incluem:

  • Subexigibilidade Pronamp: mínimo de 35% dos recursos da exigibilidade devem ser aplicados em operações de custeio ao amparo do Pronamp, com até 10% desse percentual podendo ser destinado a pequenos e médios produtores rurais.

  • Subexigibilidade Pronaf: mínimo de 25% dos recursos da exigibilidade devem ser aplicados em operações de custeio ao amparo do Pronaf.

  • Fatores de ponderação para Subexigibilidade Pronaf: 1,57 para financiamentos com taxa de juros prefixada de até 5% a.a. e 1,38 para financiamentos com taxa de juros prefixada de até 6% a.a.

Para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os recursos devem ser aplicados a taxas livremente pactuadas, com as seguintes condições:

  • No mínimo 30% em operações de crédito rural, observando as condições para operações com recursos livres.

  • Até 70% podem ser aplicados em aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA) e quotas de fundos garantidores de operações de crédito com produtores rurais.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural (MCR).