Escopo: A Resolução CMN nº 5.270 ajusta o Capítulo 10 (Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), com impactos em documentação fundiária, operacionalização do Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”), normas transitórias de custeio/investimento, limites de crédito para cooperativas e elevação temporária de limite para instalações sanitárias.
Documentação fundiária (Seção 1, item 7): A documentação da relação contratual entre proprietário da terra e beneficiário do crédito deixa de exigir registro em cartório quando: (a) o posseiro tem a condição de posse registrada no CAF do Pronaf; (b) o assentado do PNRA apresenta registro de beneficiário válido. Implicação prática: ajustar checklists e validar CAF/registro PNRA, sem exigir registro cartorial nesses casos.
Assistência técnica (Seção 13, item 8 – Grupo “B”): Se os custos de assistência técnica estiverem incluídos na proposta simplificada ou no projeto, e houver autorização do mutuário, a instituição financeira pode pagar diretamente ao prestador de serviços. Requer comprovação de inclusão dos custos e guarda da autorização do mutuário.
Normas transitórias (Seção 18):
Custeio agrícola sob condições do Grupo “B”: Admitido, excepcionalmente, até 30/06/2027, observadas as disposições do Capítulo 10 e condições adicionais não disponibilizadas no conteúdo fornecido. Consultar detalhamento no MCR.
PNRA/PNCF/Procera: Beneficiários que já atingiram, total ou parcialmente, os limites do item 2.1 da Tabela 2 do MCR 7-6, ou que contrataram investimento sob o Procera, podem contratar novas operações de investimento e custeio ao amparo do Pronaf “A” e “A/C”, conforme MCR 10-3. Condição expressa: somente com operações em ser, carência encerrada e ao menos uma parcela paga. Demais condições específicas não constam no conteúdo e exigem consulta ao MCR.
Cooperativas: Limite excepcional de crédito de até R$120.000.000,00 por cooperativa, somando operações em uma ou mais instituições financeiras; e R$90.000,00 por associado com CAF válido e enquadramento no Pronaf (MCR 10-2), relacionado no RICAF da cooperativa. Aplica-se independentemente dos limites da Subtabela 2.4 (Pronaf Agroindústria – MCR 10-6) e devem ser respeitados os limites de endividamento do MCR 10-1-34. Outras alíneas do item 12 não estão disponíveis no conteúdo.
Instalações sanitárias (UFPA): Até 30/06/2026, o limite extra único é elevado de R$3.000,00 para R$5.000,00 (Pronaf Microcrédito Produtivo Rural – Grupo “B” – MCR 10-13). O bônus de adimplência de 40% aplica-se somente ao valor de até R$3.000,00; o acréscimo de R$2.000,00 não é computado nos limites dos incisos I e II da alínea “a” da Subtabela 2.11.
Revogação: Fica revogada a alínea “b” do item 5 da Seção 3 do Capítulo 10 do MCR. O conteúdo revogado não consta no material fornecido; é necessário atualizar manuais e parametrizações conforme a redação vigente do MCR.
Vigência: Entra em vigor na data da publicação.
Ações de compliance:
• Ajustar checklists documentais: para posseiros, validar condição de posse no CAF; para assentados PNRA, exigir registro de beneficiário válido; dispensar registro em cartório nesses casos.
• Quando houver assistência técnica no projeto/proposta, coletar autorização expressa do mutuário e operacionalizar pagamento direto ao prestador, com controles de comprovação.
• Parametrizar prazos: 30/06/2026 (limite extra de instalações sanitárias) e 30/06/2027 (custeio sob Grupo “B”).
• Controlar exposição agregada de cooperativas: R$120 milhões por cooperativa em todas as instituições e R$90 mil por associado com CAF/RICAF; cumprir MCR 10-1-34 (limites de endividamento).
• Para PNRA/PNCF/Procera, verificar requisitos de elegibilidade (carência encerrada e parcela paga) e demais condições do MCR 10-3 que não constam no conteúdo.
O texto vigente do MCR pode ser consultado em www3.bcb.gov.br/mcr, onde estão as condições específicas mencionadas (MCR 7-6, 10-2, 10-3, 10-6, 10-13 e 10-1-34).