Norma
01/07/2022
#118498

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 1º de julho de 2022

Suspende os efeitos do ato que cancelou o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros.

Suspende efeitos de ato declaratório que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida em 26 de junho de 2022 pelo Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1037810-40.2022.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (4ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Cofis nº 44, de 31 de maio de 2022, publicado na página 60 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 109, de 9 de junho de 2022, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

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