Revogada Norma
01/07/2022
#68659

Instrução Normativa BCB N° 285

Esclarece requisitos adicionais para notas comerciais nas Linhas Financeiras de Liquidez.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 285, DE 1º DE JULHO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 2/1/2023, pela Resolução BCB nº 263, de 23/11/2022.

Esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para notas comerciais, no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez, de que trata o art. 27 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, e no art. 27 do seu Regulamento anexo,

R E S O L V E :

Art. 1º  As notas comerciais que contarem com a contratação do Agente Fiduciário de que trata o inciso XI do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, indicado e informado no depositário central ou na entidade registradora, atendem ao requisito de admissibilidade adicional de que trata o art. 27 do mesmo Regulamento.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de julho de 2022.

Rogério Antônio Lucca

 

 

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).

Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos “que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso IV do referido parágrafo).

Portanto, tendo em vista dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à instrução normativa ora proposta a elaboração de AIR.

Por fim, para os efeitos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, registre-se que a entrada em vigor da presente instrução normativa no dia 12 de julho de 2022 justifica-se em razão da necessidade de se eliminar rapidamente incertezas sobre as regras que disciplinam os ativos elegíveis às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), de que trata a Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, decorrentes de alterações na legislação que os regulamenta, em especial a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que disciplina, entre outros temas, a nota comercial, de modo a viabilizar o cumprimento de prazos para ajustes operacionais que se tornaram necessários no âmbito de depositários centrais e no Sistema LFL, isso tudo visando, em última instância, à manutenção de adequados níveis de liquidez no Sistema Financeiro Nacional.

Rogério Antonio Lucca
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos


Perguntas e respostas

Qual documento revogou a Instrução Normativa BCB nº 285?
A Instrução Normativa BCB nº 285 foi revogada pela Resolução BCB nº 263, de 23 de novembro de 2022, a partir de 2 de janeiro de 2023. O documento pode ser acessado aqui.
Quais atos normativos estão isentos da obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR) segundo o Decreto nº 10.411?
Segundo o Decreto nº 10.411, estão isentos da obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR) os atos normativos que disponham estritamente sobre política cambial e monetária, conforme inciso IV do § 2º do art. 3º.
Qual é o objetivo final da Instrução Normativa BCB nº 285?
O objetivo final da Instrução Normativa BCB nº 285 é a manutenção de adequados níveis de liquidez no Sistema Financeiro Nacional.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 285 não requer análise de impacto regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB nº 285 não requer análise de impacto regulatório (AIR) porque dispõe estritamente sobre política monetária, conforme exceção prevista no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 285 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 285 entrou em vigor em 12 de julho de 2022.
O que determina o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que a edição, alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 285?
A Instrução Normativa BCB nº 285 foi assinada por Rogério Antônio Lucca, Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos.
Qual é a justificativa para a entrada em vigor rápida da Instrução Normativa BCB nº 285?
A entrada em vigor rápida da Instrução Normativa BCB nº 285 se justifica pela necessidade de eliminar incertezas sobre as regras que disciplinam os ativos elegíveis às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), decorrentes de alterações na legislação, especialmente a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 285?
A Instrução Normativa BCB nº 285, de 1º de julho de 2022, esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para notas comerciais no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez, conforme o art. 27 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021.