Altera a Portaria nº 1, de 21 de junho de 2022, para incluir Conselheiro em Comissão de Avaliação das Propostas de Trabalho habilitadas pela Secretaria-Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal e Edital para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VIII do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, aprovado nos termos do Anexo da Portaria nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir o Conselheiro MARCUS VINICIUS FERNANDES ANDRADE DA SILVA, representante suplente da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na 3ª Comissão de Avaliação - Eixo Temático IV - "Patrimônio cultural brasileiro", de que trata o art. 1º da Portaria nº 1, de 21 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.