Norma
08/07/2022
#227514

Decisão nº 10/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON, de 6 de julho de 2022

Anula decisão administrativa e determina retorno do processo para fase de alegações finais em caso envolvendo Facebook por prática abusiva.

Processo: 08012.000723/2018-19

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)

Representados: Facebook, Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.

Assunto: Prática abusiva. Violação aos princípios da boa-fé, ao direito à privacidade e à informação clara e adequada sobre bens e serviços

Ementa: Processo administrativo sancionador. Cerceamento de defesa. Ausência de ato da autoridade administrativa condutora do procedimento com conteúdo inequívoco de encerramento da fase instrutória e de abertura de prazo para alegações finais. Intimação que não faz referência a ato anterior com esse conteúdo. Prejuízo demonstrado. Anulação dos atos decisórios e retorno do processo à fase de alegações finais. Recurso administrativo conhecido provido.

Dispositivo: Pelo exposto, dou provimento ao recurso interposto por Facebook, Inc., para anular o Despacho n.º 1.652 (SEI 10627858), fundado na Nota Técnica n.º 32 (SEI 10626247) e determinar o retorno dos autos à instância inferior para continuidade do procedimento, ficando os recorrentes desde já intimados para a apresentação de alegações finais perante a CGCTSA. Declaro prejudicada a apreciação do recurso interposto por Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Intimem-se os recorrentes.

Secretário

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