Processo: 08012.000723/2018-19
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)
Representados: Facebook, Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
Assunto: Prática abusiva. Violação aos princípios da boa-fé, ao direito à privacidade e à informação clara e adequada sobre bens e serviços
Ementa: Processo administrativo sancionador. Cerceamento de defesa. Ausência de ato da autoridade administrativa condutora do procedimento com conteúdo inequívoco de encerramento da fase instrutória e de abertura de prazo para alegações finais. Intimação que não faz referência a ato anterior com esse conteúdo. Prejuízo demonstrado. Anulação dos atos decisórios e retorno do processo à fase de alegações finais. Recurso administrativo conhecido provido.
Dispositivo: Pelo exposto, dou provimento ao recurso interposto por Facebook, Inc., para anular o Despacho n.º 1.652 (SEI 10627858), fundado na Nota Técnica n.º 32 (SEI 10626247) e determinar o retorno dos autos à instância inferior para continuidade do procedimento, ficando os recorrentes desde já intimados para a apresentação de alegações finais perante a CGCTSA. Declaro prejudicada a apreciação do recurso interposto por Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Intimem-se os recorrentes.
Secretário