Norma
12/07/2022
#228071

Decisão nº 12/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Nega provimento a recurso de banco por oferta abusiva de empréstimos consignados a consumidores idosos e uso ilícito de dados pessoais.

Processo: 08012.001470/2019-81

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ex officio)

Representado: Banco Itaú Consignado S.A.

Assunto: Dever de informação

Ementa: Processo administrativo sancionador. Oferta abusiva de empréstimos consignados por telefone baseada na prevalência da fraqueza ou da ignorância do consumidor idoso. Aquisição e manutenção ilícita de bancos de dados com informações pessoais sensíveis de aposentados e de pessoas em via de se aposentar. Averiguação preliminar com objeto diverso do processo administrativo instaurado. Ausência de nulidade. Reconhecimento das infrações administrativas previstas nos arts. 12, V, e 13, XIII, do Decreto n.º 2.181/97. Recurso administrativo conhecido e não provido.

Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Itaú Consignado S.A. Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Itaú Consignado S.A. Intime-se o recorrente para ciência da decisão e pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n.º 30/2013 do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto n.º 2.181/97. Em seguida, remetam-se os autos à CGCTSA, para fiscalização do cumprimento da decisão.

Secretário Nacional do Consumidor

Republicada por conter incorreção no original publicado no Diário Oficial da União nº 128, seção 1 de 08 de julho de 2022.

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