Norma
13/07/2022
#100011

Portaria RFB nº 199, de 13 de julho de 2022

Altera regras sobre representação fiscal para fins penais em crimes contra a ordem tributária e outros delitos relacionados.

Altera a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 66 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, no inciso I do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, no art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos arts. 47 a 51 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Somente será formalizada representação fiscal para fins penais decorrente de procedimento fiscal executado unicamente com fundamento nos dados disponíveis nas bases de dados da RFB se devidamente comprovada a ocorrência dos fatos que configuram, em tese, os crimes previstos no art. 2º e que afastem a alegação de mero erro na transmissão das informações à base de dados da RFB." (NR)
"Art. 15. As representações fiscais para fins penais serão encaminhadas ao órgão do MPF competente para promover a ação penal, mediante ofício do titular da unidade responsável pelo controle do processo administrativo fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. ...................................................................................................................
§ 1º A representação para fins penais de que trata o caput deverá ser encaminhada pelo titular da unidade responsável pela formalização da representação ao órgão do MPF competente para promover a ação penal no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua protocolização.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 6º da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Quais incisos do Art. 6º da Portaria RFB nº 1.750 foram revogados?
Foram revogados os incisos I e II do caput do Art. 6º da Portaria RFB nº 1.750.
O que estabelece o Art. 6º da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, após as alterações?
O Art. 6º estabelece que somente será formalizada representação fiscal para fins penais decorrente de procedimento fiscal executado unicamente com fundamento nos dados disponíveis nas bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) se devidamente comprovada a ocorrência dos fatos que configuram, em tese, os crimes previstos no art. 2º e que afastem a alegação de mero erro na transmissão das informações à base de dados da RFB.
Quando a nova portaria entrará em vigor?
A nova portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
Qual é o prazo para encaminhamento das representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal (MPF), conforme o Art. 15 da Portaria RFB nº 1.750?
O prazo é de 10 dias, contado da data especificada no Art. 15 da Portaria RFB nº 1.750.
Qual é a referência legal que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
Quem é responsável pelo encaminhamento das representações fiscais para fins penais ao MPF?
O titular da unidade responsável pelo controle do processo administrativo fiscal é o responsável pelo encaminhamento das representações fiscais para fins penais ao órgão do MPF competente para promover a ação penal.
Qual é a função do Art. 17 da Portaria RFB nº 1.750?
O Art. 17 estabelece que a representação para fins penais deverá ser encaminhada pelo titular da unidade responsável pela formalização da representação ao órgão do MPF competente para promover a ação penal no prazo de 10 dias, contado da data de sua protocolização.

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