Norma
22/07/2022
#183711

RESOLUÇÃO GECEX Nº 374, DE 20 DE JULHO DE 2022(*)

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualização da NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos.

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 57/10, 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto a deliberação de sua 196ª reunião, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

8705.10.10

-

8705.10.10

001

NCM

Nº Ex

8705.10.10

-

8705.10.10

001

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

8705.10.10

-

8705.10.10

8705.10.10

-

-

8705.10.10

001

8705.10.10

8705.10.10

001

001

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

3004.90.69

091

0

Contendo olaparibe

-

-

01/08/2022

31/12/2028

3004.90.79

050

0

Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol

-

-

01/08/2022

31/12/2028

9018.90.99

039

0

Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico

-

-

01/08/2022

31/12/2028

9018.90.99

040

0

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

-

-

01/08/2022

31/12/2028

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

3004.90.69

091

0

Contendo olaparibe

-

-

01/08/2022

31/12/2028

3004.90.79

050

0

Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol

-

-

01/08/2022

31/12/2028

9018.90.99

039

0

Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico

-

-

01/08/2022

31/12/2028

9018.90.99

040

0

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

-

-

01/08/2022

31/12/2028

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

Observação

Observação

3004.90.69

091

0

Contendo olaparibe

-

-

01/08/2022

31/12/2028

3004.90.69

3004.90.69

091

091

0

0

Contendo olaparibe

Contendo olaparibe

-

-

-

-

01/08/2022

01/08/2022

31/12/2028

31/12/2028

3004.90.79

050

0

Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol

-

-

01/08/2022

31/12/2028

3004.90.79

3004.90.79

050

050

0

0

Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol

Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol

-

-

-

-

01/08/2022

01/08/2022

31/12/2028

31/12/2028

9018.90.99

039

0

Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico

-

-

01/08/2022

31/12/2028

9018.90.99

9018.90.99

039

039

0

0

Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico

Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico

-

-

-

-

01/08/2022

01/08/2022

31/12/2028

31/12/2028

9018.90.99

040

0

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

-

-

01/08/2022

31/12/2028

9018.90.99

9018.90.99

040

040

0

0

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

-

-

-

-

01/08/2022

01/08/2022

31/12/2028

31/12/2028

Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/7/2022, edição 137, seção 1, página 19.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) tem a função de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quais produtos foram incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
Os produtos incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, estão discriminados no Anexo Único da nova resolução.
O que é o Sistema Harmonizado (SH-2022)?
O Sistema Harmonizado (SH-2022) é uma nomenclatura internacional padronizada para a classificação de produtos, utilizada para facilitar o comércio internacional e a coleta de dados estatísticos.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco econômico.
Qual é a alíquota aplicada aos produtos incluídos no Anexo Único da nova resolução?
A alíquota aplicada aos produtos incluídos no Anexo Único da nova resolução é de 0%.
Quais são alguns dos produtos incluídos no Anexo Único da nova resolução?
Alguns dos produtos incluídos no Anexo Único da nova resolução são:
  • 3004.90.69 - Contendo olaparibe
  • 3004.90.79 - Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol
  • 9018.90.99 - Dispositivo médico endovascular, de uso único
  • 9018.90.99 - Dispositivo médico (cassete) de uso único
Quais produtos foram excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021?
Os produtos excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, incluem itens classificados sob o código NCM 8705.10.10, com e sem número de exceção (Nº Ex).
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
Qual é o período de vigência para os produtos incluídos no Anexo Único da nova resolução?
O período de vigência para os produtos incluídos no Anexo Único da nova resolução é de 1º de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2028.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica entre eles.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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