Norma
25/07/2022
#229793

Decisão nº 11/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Nega provimento a recurso contra multa por oferta abusiva de empréstimos consignados a consumidores idosos e uso ilícito de dados pessoais.

Processo: 08012.001476/2019-59

Representante: Instituto Defesa Coletiva

Representadas: Banco Cetelem S.A.

Advogados: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB/DF 56.261) e Lívia Borges Ferro Fortes Alvarenga (OAB/DF 24.108)

Assunto: Prática Abusiva

Ementa: Processo administrativo sancionador. Oferta abusiva de empréstimos consignados por telefone baseada na prevalência da fraqueza ou da ignorância do consumidor idoso. Aquisição e manutenção ilícita de bancos de dados com informações pessoais sensíveis de aposentados e de pessoas em via de se aposentar. Averiguação preliminar com objeto diverso do processo administrativo instaurado. Ausência de nulidade. Reconhecimento das infrações administrativas previstas nos arts. 12, V, e 13, XIII, do Decreto n.º 2.181/97. Recurso administrativo conhecido e não provido.

Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Cetelem S.A. Intime-se o recorrente para ciência da decisão e pagamento da multa, fixada em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n.º 30/2013 do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto n.º 2.181/97. Em seguida, remetam-se os autos à CGCTSA, para fiscalização do cumprimento da decisão.

Secretário

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