Norma
25/07/2022
#229557

Decisão nº 6/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Nega recurso sobre comercialização de alimentos com formato de órgãos genitais, com restrições para proteção de crianças e adolescentes.

Processo: 08012.001385/2022-19

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)

Representadas: Anayamma Cristina de Souza Santos e Peculiar Fantasy Padaria e Confeitaria LTDA.

Advogada: Deborah Sztajnberg (OAB/RJ 86.824)

Assunto: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas Infrativas

Ementa: Comercialização de gêneros alimentícios com formato de órgãos genitais. Marketing e exposição dos produtos com vinculação indissociável à sexualidade. Necessidade de proteção de crianças e adolescentes por meio da restrição à comercialização dos produtos apenas a pessoas adultas. Necessidade de remoção de letreiros com signos e mensagens eróticas e de ocultação de vitrines visualmente acessíveis fora do estabelecimento. Recurso administrativo conhecido e não provido.

Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto por Anayamma Cristina de Souza Santos e Peculiar Fantasy Padaria e Confeitaria LTDA. Intimem-se as recorrentes. Em seguida, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento.

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