Processo: 08012.001385/2022-19
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)
Representadas: Anayamma Cristina de Souza Santos e Peculiar Fantasy Padaria e Confeitaria LTDA.
Advogada: Deborah Sztajnberg (OAB/RJ 86.824)
Assunto: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas Infrativas
Ementa: Comercialização de gêneros alimentícios com formato de órgãos genitais. Marketing e exposição dos produtos com vinculação indissociável à sexualidade. Necessidade de proteção de crianças e adolescentes por meio da restrição à comercialização dos produtos apenas a pessoas adultas. Necessidade de remoção de letreiros com signos e mensagens eróticas e de ocultação de vitrines visualmente acessíveis fora do estabelecimento. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto por Anayamma Cristina de Souza Santos e Peculiar Fantasy Padaria e Confeitaria LTDA. Intimem-se as recorrentes. Em seguida, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento.
Secretário