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Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais para instituições financeiras.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 286, DE 25 de julho de 2022
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957, 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, e 4.995 de 24 de março de 2022 e nas Resoluções BCB ns. 184, de 15 de fevereiro de 2022 e 187, de 23 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de agosto de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais: alteração do item 10-a;
b) no Capítulo IV - Orientações Específicas: alteração dos itens 7 e 7.1;
c) na Tabela 003 - Contas: alteração de citação normativa nas contas 109, 170, 172.01, 172.02, 172.03, 173.01, 173.02, 173.03, 173.04, 174, 175 e 177;
d) Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: alteração da descrição do domínio 146;
e) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco: inclusão do domínio 268;
f) na Tabela 033 - Tipo de Exposição: inclusão do domínio 44;
II - no Leiaute:
a) no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: alteração da descrição do domínio 146;
b) no Anexo 011 - Código do Mitigador de Risco: inclusão do domínio 268;
c) no Anexo 033 - Tipo de Exposição: inclusão do domínio 44.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
NOTA
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), sendo que a Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.
2. Para cada limite o documento contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O documento 2061 é composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (IFs).
3. Essa IN BCB visa promover ajustes no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento, tendo em vista a edição da Resolução BCB nº 184, de 15 de fevereiro de 2022, que alterou a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, e Resolução BCB nº 187, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013. Referidos normativos incluíram novo mitigador de risco, ponderado a 50%, relativo a direitos de saques anuais (“saques-aniversário”) sobre saldos em conta vinculada junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) alienados ou cedidos fiduciariamente, em favor da detentora da exposição, ao amparo do §3º do Artigo 20-D da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, cujos saldos em conta vinculada do FGTS, cumulativamente: a) tenham sido objeto de bloqueio para saques pelo titular da conta com vistas ao cumprimento de suas obrigações financeiras frente à instituição credora; b) sejam destinados à transferência da conta vinculada do FGTS diretamente à instituição credora na data do vencimento do empréstimo sem interveniência do tomador do empréstimo; e c) sejam suficientes e disponíveis para honrar principal e juros do empréstimo nos vencimentos. Além disso, esse mitigador passou a ser aplicado nas operações de crédito a serem amortizadas com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto no art. 13, incisos XIII-A e XVII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. O ajuste que está sendo feito visa melhor esclarecer a informação que deve ser reportada.
4. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas no inciso II, ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, e III, ato normativo considerado de baixo impacto. Assim, com base nos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
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