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Inclui produtos e estabelece cotas de importação com alíquotas específicas para fibras de polipropileno e resistências de degelo para refrigeradores domésticos.
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 75 e 76, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 08 de julho de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª e 193ª reuniões ordinárias, ocorridas em março e abril de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Presidente do Comitê Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
5503.40.00 |
001 |
0 |
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%. |
1.590 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
01/08/2022 |
31/07/2023 |
8516.80.90 |
001 |
0 |
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico. |
1.200.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
16/08/2022 |
15/08/2023 |
NCM
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
DESCRIÇÃO
QUOTA
UNIDADE QUOTA
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
5503.40.00
001
0
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%.
1.590
toneladas
Art. 2º Inciso 3
01/08/2022
31/07/2023
8516.80.90
001
0
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico.
1.200.000
unidades
Art. 2º Inciso 1
16/08/2022
15/08/2023
NCM
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
DESCRIÇÃO
QUOTA
UNIDADE QUOTA
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
NCM
NCM
Nº EX
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
QUOTA
QUOTA
UNIDADE QUOTA
UNIDADE QUOTA
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
5503.40.00
001
0
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%.
1.590
toneladas
Art. 2º Inciso 3
01/08/2022
31/07/2023
5503.40.00
5503.40.00
001
001
0
0
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%.
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%.
1.590
1.590
toneladas
toneladas
Art. 2º Inciso 3
Art. 2º Inciso 3
01/08/2022
01/08/2022
31/07/2023
31/07/2023
8516.80.90
001
0
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico.
1.200.000
unidades
Art. 2º Inciso 1
16/08/2022
15/08/2023
8516.80.90
8516.80.90
001
001
0
0
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico.
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico.
1.200.000
1.200.000
unidades
unidades
Art. 2º Inciso 1
Art. 2º Inciso 1
16/08/2022
16/08/2022
15/08/2023
15/08/2023
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