Norma
28/07/2022
#98158

Solução de Consulta Cosit nº 98145, de 28 de julho de 2022

Esclarece a classificação fiscal do óleo essencial de sálvia esclareia para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3301.29.90
Mercadoria: Óleo essencial de sálvia esclareia (CAS n.º 8016-63-5), um líquido amarelo com odor característico, apresentado acondicionado em vidro âmbar, com indicações de uso na aromoterapia e na indústria de produtos cosméticos e de cuidados do lar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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