Norma
28/07/2022
#106535

Solução de Consulta Cosit nº 98149, de 28 de julho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mesa buffet com cubas aquecidas para uso em estabelecimentos alimentícios.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.00
Mercadoria: Mesa de metal com rodízios, para conservação térmica e exposição de alimentos para consumo, com cubas de aço inoxidável aquecidas em banho-maria por meio de resistência elétrica, utilizada em restaurantes, bares e lanchonetes, comercialmente denominada "mesa buffet" .
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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