Impacto Baixo Norma
29/07/2022
#65748

Instrução Normativa BCB N° 289

Reestabelece a contagem dos prazos para abertura de contas e participação nos sistemas STR e SPI.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 289, DE 29 DE JULHO DE 2022

Reestabelece a fluência do decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos Regulamentos anexos à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, e à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica reestabelecida a fluência do decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos, e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de março de 2022.

Parágrafo único.  O período de 1º de abril de 2022 a 31 de agosto de 2022, inclusive, não será considerado na contagem dos prazos de que trata o caput.

Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 278, de 13 de abril de 2022.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Rogério Antônio Lucca

NOTA

 

Por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca aumento de custo para os agentes econômicos – apenas reestabelece requisitos já existentes, de pleno conhecimento dos requerentes e que foram temporariamente suspensos em função de conjuntura transitória, fica dispensada a elaboração de análise de impacto de regulatório (AIR), nos termos do disposto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.


Perguntas e respostas

O que estabelece a Instrução Normativa BCB nº 289, de 29 de julho de 2022?
A Instrução Normativa BCB nº 289, de 29 de julho de 2022, reestabelece a fluência dos prazos para abertura de conta Reservas Bancárias, Conta de Liquidação e Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), bem como para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Qual o período que não será considerado na contagem dos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 289?
O período de 1º de abril de 2022 a 31 de agosto de 2022, inclusive, não será considerado na contagem dos prazos.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 289?
A Instrução Normativa BCB nº 278, de 13 de abril de 2022, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 289.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 289 foi considerada de baixo impacto?
A Instrução Normativa BCB nº 289 foi considerada de baixo impacto porque não provoca aumento de custo para os agentes econômicos, apenas reestabelece requisitos já existentes e de conhecimento dos requerentes, que foram temporariamente suspensos devido a uma conjuntura transitória.
Quais são os sistemas mencionados na Instrução Normativa BCB nº 289?
Os sistemas mencionados são o Sistema de Transferência de Reservas (STR) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Por que foi dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) para a Instrução Normativa BCB nº 289?
A elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada porque a Instrução Normativa BCB nº 289 é considerada de baixo impacto, conforme disposto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB nº 289?
A Instrução Normativa BCB nº 289 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.