Norma
01/08/2022
#107773

Portaria Carf nº 6786, de 1º de agosto de 2022

Eleva o limite financeiro para turmas extraordinárias apreciarem recursos voluntários sobre crédito tributário.

Eleva o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 23-B do Anexo II à Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1° Elevar a até 120 (cento e vinte) salários mínimos, o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório, assim considerado o valor constante do sistema de controle do crédito tributário.
Parágrafo único. A elevação de limite atribuída às turmas extraordinárias não prejudica a competência das turmas ordinárias sobre os recursos voluntários tratados no caput.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Documento assinado eletronicamente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

Perguntas e respostas

Qual foi a mudança estabelecida no Art. 1º da Portaria mencionada?
O Art. 1º da Portaria eleva o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório para até 120 salários mínimos.
Qual é a atribuição do Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais mencionada no texto?
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem a atribuição de elevar o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório, conforme o § 1º do art. 23-B do Anexo II à Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Henrique de Oliveira.
O que é a Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015?
A Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, é um documento normativo que estabelece diretrizes e atribuições no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A elevação do limite das turmas extraordinárias afeta a competência das turmas ordinárias?
Não, a elevação do limite atribuída às turmas extraordinárias não prejudica a competência das turmas ordinárias sobre os recursos voluntários.