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Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para atualizar códigos da NCM e tarifas conforme o Sistema Harmonizado 2022.
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
3002.12.35 |
001 |
3004.90.79 |
001 |
3004.90.79 |
021 |
3004.90.79 |
022 |
3004.90.79 |
023 |
3004.90.79 |
024 |
3004.90.79 |
025 |
3004.90.79 |
026 |
3004.90.79 |
042 |
3004.90.79 |
044 |
3004.90.79 |
045 |
3004.90.79 |
046 |
3004.90.79 |
047 |
3004.90.79 |
050 |
3824.99.86 |
001 |
4002.20.90 |
001 |
9018.39.29 |
001 |
NCM
Nº Ex
3002.12.35
001
3004.90.79
001
3004.90.79
021
3004.90.79
022
3004.90.79
023
3004.90.79
024
3004.90.79
025
3004.90.79
026
3004.90.79
042
3004.90.79
044
3004.90.79
045
3004.90.79
046
3004.90.79
047
3004.90.79
050
3824.99.86
001
4002.20.90
001
9018.39.29
001
NCM
Nº Ex
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
3002.12.35
001
3002.12.35
3002.12.35
001
001
3004.90.79
001
3004.90.79
3004.90.79
001
001
3004.90.79
021
3004.90.79
3004.90.79
021
021
3004.90.79
022
3004.90.79
3004.90.79
022
022
3004.90.79
023
3004.90.79
3004.90.79
023
023
3004.90.79
024
3004.90.79
3004.90.79
024
024
3004.90.79
025
3004.90.79
3004.90.79
025
025
3004.90.79
026
3004.90.79
3004.90.79
026
026
3004.90.79
042
3004.90.79
3004.90.79
042
042
3004.90.79
044
3004.90.79
3004.90.79
044
044
3004.90.79
045
3004.90.79
3004.90.79
045
045
3004.90.79
046
3004.90.79
3004.90.79
046
046
3004.90.79
047
3004.90.79
3004.90.79
047
047
3004.90.79
050
3004.90.79
3004.90.79
050
050
3824.99.86
001
3824.99.86
3824.99.86
001
001
4002.20.90
001
4002.20.90
4002.20.90
001
001
9018.39.29
001
9018.39.29
9018.39.29
001
001
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
2931.49.14 |
- |
3,8 |
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3901.40.00 |
- |
3,3 |
-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3902.30.00 |
- |
4,4 |
-Copolímeros de propileno |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3904.10.10 |
- |
4,4 |
Obtido por processo de suspensão |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3907.61.00 |
- |
4,2 |
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
Observação
2931.49.14
-
3,8
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3901.40.00
-
3,3
-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3902.30.00
-
4,4
-Copolímeros de propileno
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3904.10.10
-
4,4
Obtido por processo de suspensão
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3907.61.00
-
4,2
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
Observação
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
Observação
Observação
2931.49.14
-
3,8
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
2931.49.14
2931.49.14
-
-
3,8
3,8
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
-
-
-
-
5/8/2022
5/8/2022
4/8/2023
4/8/2023
-
-
3901.40.00
-
3,3
-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3901.40.00
3901.40.00
-
-
3,3
3,3
-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
-
-
-
-
5/8/2022
5/8/2022
4/8/2023
4/8/2023
-
-
3902.30.00
-
4,4
-Copolímeros de propileno
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3902.30.00
3902.30.00
-
-
4,4
4,4
-Copolímeros de propileno
-Copolímeros de propileno
-
-
-
-
5/8/2022
5/8/2022
4/8/2023
4/8/2023
-
-
3904.10.10
-
4,4
Obtido por processo de suspensão
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3904.10.10
3904.10.10
-
-
4,4
4,4
Obtido por processo de suspensão
Obtido por processo de suspensão
-
-
-
-
5/8/2022
5/8/2022
4/8/2023
4/8/2023
-
-
3907.61.00
-
4,2
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
-
-
5/8/2022
4/8/2023
-
3907.61.00
3907.61.00
-
-
4,2
4,2
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
-
-
-
-
5/8/2022
5/8/2022
4/8/2023
4/8/2023
-
-
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.
Presidente do Comitê Substituto
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