Processo: 08012.002677/2019-73
Representante: Fundação Procon São Paulo
Representada: Sudamérica Clube de Serviços e Sudamérica Vida Corretos de Seguros LTDA.
Assunto: Prática abusiva
Advogados: Bruno Mário da Silva (OAB/PR 82.064) e Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB/PR 100.77)
Ementa: Processo administrativo sancionador. Cerceamento de defesa. Intimação para apresentação de alegações finais antes do encerramento da instrução. Produção de elementos instrutórios posterior à última peça de defesa. Prejuízo demonstrado. Anulação dos atos decisórios e retorno dos autos à primeira instância. Recurso administrativo conhecido e provido.
Dispositivo: Pelo exposto, dou provimento ao recurso interposto por Sudamérica Clube de Serviços e Sudamérica Vida Corretos de Seguros LTDA., para anular o Despacho n.º 2313/2021/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, fundado na Nota Técnica n.º 91/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, e determinar o retorno dos autos à instância inferior para continuidade do procedimento.
Secretário