Norma
05/08/2022
#158720

RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 30, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Consolida e revoga resoluções anteriores, estabelecendo diretrizes para conselhos de administração e auditoria interna em empresas estatais federais.

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO

Consolida e revoga as Resoluções CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010, nº 5, de 29 de setembro de 2015, e nº 16, de 10 de maio de 2016.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3 o e 7 o do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e tendo em vista a proposição do Grupo Executivo - GE, aprovada conforme a Ata da 108ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2022,

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Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinada a revisão, consolidação e/ou revogação de todos os atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a edição da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabeleceu o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais e seu Decreto regulamentador, resolve:

Art. 1º Os conselhos de administração das empresas estatais federais deverão:

I - aprovar, sem a presença do Presidente da empresa, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e eventuais alterações, se necessário, e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT); e

II - promover a transparência quanto aos valores pagos a título de remuneração de empregados, diretores e conselheiros de administração e fiscal, devendo as informações estarem presentes nas demonstrações financeiras anuais;

§ 1º No caso de conselheiros fiscais e de administração, apresentar a remuneração média mensal nas notas explicativas.

§ 2º No caso de diretores, incluindo o presidente da empresa, e de empregados, apresentar, nas notas explicativas, o valor da maior e da menor remuneração, bem como a remuneração média mensal, devendo ser computados as vantagens e os benefícios.

§ 3º No caso de empregados, apresentar, nas notas explicativas:

a) a quantidade de empregados contratados até 31/12 do exercício;

b) o valor da maior, da menor remuneração, bem como a remuneração média mensal, considerando na remuneração as despesas com salários, vantagens pessoais, comissões, gratificações, adicionais, horas extras e outras despesas vinculadas à remuneração, tais como indenização por acidente de trabalho e complemento salarial por piso de categoria profissional. Não incluir encargos sociais;

c) o valor médio global dos benefícios oferecidos, considerando assistências médica e odontológica, auxílios alimentação e refeição, cesta básica, auxílio creche, auxílio transporte, previdência complementar e outros benefícios;

III - promover a transparência quanto aos currículos profissionais dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, devendo a empresa publicá-los em seu sítio eletrônico;

IV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los;

V - manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia-Geral;

VI - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa; e

VII - sempre que o número de conselheiros de administração permitir e o custo/benefício for adequado, criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Conselho seja tecnicamente bem fundamentada.

Art. 2º A Auditoria Interna das empresas estatais federais deverá incluir, no escopo de seus trabalhos, no que couber, a verificação quanto à observância pelas empresas desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010, CGPAR nº 5, de 29 de setembro de 2015, e CGPAR nº 16, de 10 de maio de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Economia

Ministro de Estado da Casa Civil