Norma
18/08/2022
#125959

Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022

Institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal para coordenar e gerir atividades do programa Confia.

Institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII e o parágrafo único do artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) para coordenação e gestão das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º O Centro Confia está subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) e conta com a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia (Gecoe);
II - Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor); e
III - Gerência Operacional do Programa Confia (Geope).
Art. 3º Compete à Gecoe:
I - realizar estudos e sugerir propostas para o desenvolvimento do Confia, bem como liderar a execução destas;
II - coordenar a participação da RFB nas atividades desenvolvidas no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia e apoiar os trabalhos deste;
III - coordenar a participação da RFB em atividades, eventos e grupos de trabalho sobre conformidade cooperativa;
IV - relacionar-se com órgãos e entidades, públicos ou privados, em âmbito nacional e internacional, para construção e aperfeiçoamento do Confia; e
V - desenvolver, gerir, apurar, monitorar e divulgar os resultados de metas e indicadores do Confia.
Art. 4º Compete à Gefor gerir e executar as atividades relativas à:
I - divulgação e à comunicação, interna e externa, relativas ao Confia e à conformidade cooperativa; e
II - capacitação e ao desenvolvimento de pessoas que componham o público-alvo do Confia, em âmbito interno e externo à RFB.
Art. 5º Compete à Geope:
I - gerir e executar testes de procedimentos, o projeto-piloto e a operacionalização do Confia;
I - gerir e executar a operacionalização do Confia;
II - avaliar e monitorar a governança tributária adotada pelo contribuinte participante para minimizar os riscos tributários existentes em suas operações, bem como propor as melhorias que se fizerem necessárias;
III - coordenar e gerir a atuação dos servidores a que se refere o art. 7º;
III - coordenar e gerir a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para atuar como pontos focais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Confia;
IV - solicitar às unidades regionais ou locais da RFB apoio técnico aos servidores a que se refere o art. 7º e ao Centro Confia; e
IV - solicitar apoio técnico às unidades locais ou regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - propor medidas de aperfeiçoamento dos processos da RFB referentes à gestão de riscos tributários dos contribuintes participantes do Confia.
V - supervisionar a execução do Plano de Trabalho dos contribuintes participantes do Confia;
VI - propor medidas de aperfeiçoamento ao gestor do processo de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
VII - decidir sobre recurso apresentado pelo contribuinte em face de despacho decisório de invalidação do requerimento de certificação no Confia, após o prazo estabelecido para a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão.
Art. 6º Compete ao Coordenador do Centro Confia:
Art. 6º Compete ao Chefe do Centro Confia:
I - coordenar e gerir as ações desenvolvidas pelo Centro Confia;
II - desenvolver medidas para impulsionar a mudança cultural e comportamental necessárias para a efetividade do Confia;
III - assistir o Coordenador Especial de Maiores Contribuintes em sua área de atuação;
IV - dirimir dúvidas sobre a aplicação das normas relativas a procedimentos do Confia; e
V - prestar orientação técnica aos servidores a ele subordinados.
Art. 7º O Coordenador Especial de Maiores Contribuintes designará Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para atuarem como ponto focal de relacionamento entre a RFB e um ou mais contribuintes participantes do Confia, com o objetivo de:
I - promover a conformidade tributária, mediante o aperfeiçoamento da governança corporativa tributária dos contribuintes participantes;
II - estimular a adoção de boas práticas tributárias; e
III - zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pela RFB e pelos contribuintes participantes no âmbito do Programa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá contar com o auxílio de outros servidores da RFB.
Art. 8º Para fins do disposto nesta Portaria, compreende-se como participante o contribuinte regularmente aceito e com vínculo ativo às fases de teste de procedimentos, projeto-piloto ou operacional do Confia.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Quem é considerado participante do Confia?
É considerado participante do Confia o contribuinte regularmente aceito e com vínculo ativo às fases de teste de procedimentos, projeto-piloto ou operacional do Confia.
Quais são as funções da Gerência Operacional do Programa Confia (Geope)?
A Geope é responsável por gerir e executar testes de procedimentos, o projeto-piloto e a operacionalização do Confia, avaliar e monitorar a governança tributária dos contribuintes participantes, coordenar e gerir a atuação dos servidores, solicitar apoio técnico às unidades regionais ou locais da RFB, e propor medidas de aperfeiçoamento dos processos da RFB referentes à gestão de riscos tributários dos contribuintes participantes do Confia.
A que órgão o Centro Confia está subordinado?
O Centro Confia está subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac).
Quem pode auxiliar os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para o Confia?
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para o Confia podem contar com o auxílio de outros servidores da RFB.
Qual é a estrutura organizacional do Centro Confia?
O Centro Confia conta com a seguinte estrutura organizacional: Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia (Gecoe), Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor) e Gerência Operacional do Programa Confia (Geope).
Quais são os objetivos dos Auditores-Fiscais designados para atuar no Confia?
Os Auditores-Fiscais designados para atuar no Confia têm como objetivos promover a conformidade tributária, estimular a adoção de boas práticas tributárias e zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pela RFB e pelos contribuintes participantes no âmbito do Programa.
Quando a Portaria que institui o Centro Confia entrou em vigor?
A Portaria que institui o Centro Confia entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia)?
O Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) é uma entidade criada para coordenar e gerir as atividades do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem designa os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para atuar no Confia?
O Coordenador Especial de Maiores Contribuintes designa os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para atuarem como ponto focal de relacionamento entre a RFB e os contribuintes participantes do Confia.
Quais são as competências da Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia (Gecoe)?
As competências da Gecoe incluem realizar estudos e sugerir propostas para o desenvolvimento do Confia, coordenar a participação da RFB em atividades do Fórum de Diálogo do Confia, coordenar a participação da RFB em eventos sobre conformidade cooperativa, relacionar-se com órgãos e entidades para aperfeiçoamento do Confia, e desenvolver, gerir, apurar, monitorar e divulgar os resultados de metas e indicadores do Confia.
Quais são as responsabilidades da Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor)?
A Gefor é responsável por gerir e executar atividades de divulgação e comunicação relativas ao Confia e à conformidade cooperativa, bem como pela capacitação e desenvolvimento de pessoas que compõem o público-alvo do Confia, tanto internamente quanto externamente à RFB.
Qual é o papel do Coordenador do Centro Confia?
O Coordenador do Centro Confia é responsável por coordenar e gerir as ações desenvolvidas pelo Centro, desenvolver medidas para impulsionar a mudança cultural e comportamental necessárias para a efetividade do Confia, assistir o Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, dirimir dúvidas sobre a aplicação das normas relativas a procedimentos do Confia, e prestar orientação técnica aos servidores subordinados.

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