Norma
30/08/2022
#125332

Solução de Consulta Cosit nº 98162, de 30 de agosto de 2022

Esclarece a classificação fiscal de solvente orgânico éster metílico do ácido oleico para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3814.00.90
Mercadoria: Solvente orgânico constituído por ésteres metílicos de ácidos graxos C16-18 e C18 insaturados (CAS nº 67762-38-3), em teor superior a 99,5%, resultantes de processo de transesterificação de óleo vegetal, comercialmente identificado como "éster metílico do ácido oleico", um líquido amarelado com odor típico para ser utilizado em formulações diversas da indústria química, apresentado em recipientes com capacidade de 1.000 kg ou 20.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma

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