Norma
31/08/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 393, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Altera a lista de autopeças não produzidas nos anexos da Resolução Gecex nº 285/2021.

A Resolução GECEX nº 393, de 30 de agosto de 2022, altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 285, de 21 de dezembro de 2021.

Os Ex-tarifários de autopeças excluídos do Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021 são:

  • NCM 3917.39.00, Ex 001 e 004

  • NCM 3926.30.00, Ex 001

  • NCM 3926.90.90, Ex 004, 006 e 008

  • NCM 4016.99.90, Ex 004

  • NCM 7307.99.00, Ex 002

  • NCM 7318.21.00, Ex 001

  • NCM 7318.24.00, Ex 001

  • NCM 7608.20.90, Ex 003 a 010

  • NCM 7616.10.00, Ex 001

  • NCM 8302.30.00, Ex 002

  • NCM 8408.90.90, Ex 022 e 023

  • NCM 8409.91.90, Ex 016

  • NCM 8409.99.29, Ex 003

  • NCM 8412.21.90, Ex 020, 022 e 041

  • NCM 8413.30.30, Ex 001

  • NCM 8413.50.90, Ex 053

  • NCM 8413.60.11, Ex 008

  • NCM 8413.60.19, Ex 011

  • NCM 8413.60.90, Ex 021 e 022

  • NCM 8413.91.90, Ex 011, 013, 017 e 018

  • NCM 8414.10.00, Ex 036

  • NCM 8414.59.90, Ex 022

  • NCM 8414.80.19, Ex 123

  • NCM 8414.80.22, Ex 003

  • NCM 8414.90.39, Ex 012, 013, 017, 033, 034, 035, 039 e 046

  • NCM 8419.50.90, Ex 007

  • NCM 8421.99.99, Ex 109

  • NCM 8433.90.90, Ex 015

  • NCM 8481.10.00, Ex 015

  • NCM 8481.20.90, Ex 007 a 010, 040 e 047

  • NCM 8481.30.00, Ex 009

  • NCM 8481.80.99, Ex 072

  • NCM 8483.10.90, Ex 001

  • NCM 8483.40.10, Ex 075 a 084

  • NCM 8483.50.10, Ex 005 e 007

  • NCM 8483.90.00, Ex 018 e 031

  • NCM 8484.20.00, Ex 001

  • NCM 8501.10.19, Ex 005, 007 a 010

  • NCM 8501.31.10, Ex 002, 008, 012 a 014

  • NCM 8505.19.10, Ex 004

  • NCM 8505.90.80, Ex 001

  • NCM 8505.90.90, Ex 002, 006, 007, 011, 013, 014 e 016

  • NCM 8507.60.00, Ex 005 a 008 e 016

  • NCM 8511.50.10, Ex 003

  • NCM 8511.90.00, Ex 003, 007, 011, 013 a 015 e 017

  • NCM 8512.30.00, Ex 001 e 003

  • NCM 8518.29.90, Ex 002

  • NCM 8532.22.00, Ex 002

  • NCM 8532.24.10, Ex 001

  • NCM 8534.00.19, Ex 001

  • NCM 8534.00.39, Ex 002

  • NCM 8536.10.00, Ex 001, 002 e 005

  • NCM 8536.50.90, Ex 005, 014 e 016

  • NCM 8536.90.90, Ex 004

  • NCM 8537.10.90, Ex 011, 013 e 014

  • NCM 8544.42.00, Ex 001, 002 e 005

  • NCM 8708.10.00, Ex 004 e 006

  • NCM 8708.29.92, Ex 001 e 002

  • NCM 8708.29.93, Ex 001

  • NCM 8708.29.94, Ex 003

  • NCM 8708.29.99, Ex 014 a 016, 026, 029, 031, 033, 035, 037, 042, 045, 047, 048, 050 a 053, 058, 060, 065, 066 e 068

  • NCM 8708.30.90, Ex 018, 020, 024, 027 a 029, 036 e 038

  • NCM 8708.40.80, Ex 002 a 004, 023, 026 e 027

  • NCM 8708.40.90, Ex 005 a 007, 025, 026, 029, 030, 032, 035, 036, 041, 044, 046 a 048, 052 e 057

  • NCM 8708.50.80, Ex 003 a 006, 009 a 011, 020 e 022

  • NCM 8708.50.99, Ex 005, 007, 009 a 011, 015 a 017, 019, 020 e 024

  • NCM 8708.80.00, Ex 004, 006 e 008

  • NCM 8708.91.00, Ex 008 e 009

  • NCM 8708.93.00, Ex 001, 002, 006, 008 a 011

  • NCM 8708.94.12, Ex 001

  • NCM 8708.94.13, Ex 001

  • NCM 8708.94.83, Ex 002

  • NCM 8708.99.90, Ex 004 a 006, 008, 015 e 023

  • NCM 9031.80.99, Ex 641, 642, 808 e 817

  • NCM 9031.90.90, Ex 006

  • NCM 9032.89.11, Ex 001 e 003

  • NCM 9032.89.22, Ex 005

  • NCM 9032.89.23, Ex 004, 006, 008, 012, 014 e 018

  • NCM 9032.89.29, Ex 016, 044, 045, 050, 060 e 061

  • NCM 9032.89.89, Ex 028 e 030

  • NCM 9032.89.90, Ex 001, 003, 004 e 005

  • NCM 9401.99.00, Ex 085, 087, 088, 096 a 101

Os Ex-tarifários de autopeças excluídos do Anexo II da Resolução GECEX nº 285/2021 são:

  • NCM 8408.90.90, Ex 037

  • NCM 8412.21.10, Ex 049

  • NCM 8412.29.00, Ex 014

  • NCM 8412.31.10, Ex 003, 004 e 006

  • NCM 8412.90.90, Ex 001

  • NCM 8413.50.10, Ex 024 a 027

  • NCM 8413.50.90, Ex 056

  • NCM 8413.60.11, Ex 018

  • NCM 8414.80.19, Ex 117

  • NCM 8433.90.90, Ex 009

  • NCM 8471.60.52, Ex 002 e 003

  • NCM 8481.20.90, Ex 019, 031 a 033 e 061

  • NCM 8483.40.10, Ex 009, 010, 131, 132, 143, 145, 147, 150, 151, 178 e 185

  • NCM 8483.40.90, Ex 011 a 013

  • NCM 8483.90.00, Ex 022

  • NCM 8523.52.10, Ex 011

  • NCM 8708.50.19, Ex 001 a 003

  • NCM 9015.80.90, Ex 026

  • NCM 9031.80.99, Ex 738, 800 e 837

  • NCM 9032.89.29, Ex 041 e 066

  • NCM 9032.89.89, Ex 018

Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.