Norma
05/09/2022
#258114

PORTARIA CHGAB/VPR Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA CHGAB/VPR Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece normas para designação dos servidores e militares integrantes do grupo de atendimento pessoal ao Vice-Presidente da República em eventos de campanha. O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso VII do artigo 2º do anexo do Decreto n° 9.697/2019 e tendo em vista o disposto no art...

PORTARIA CHGAB/VPR Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece normas para designação dos servidores e militares integrantes do grupo de atendimento pessoal ao Vice-Presidente da República em eventos de campanha. O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso VII do artigo 2º do anexo do Decreto n° 9.697/2019 e tendo em vista o disposto no art...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela designação do grupo de segurança para o Vice-Presidente da República em campanha eleitoral?
A designação do grupo de segurança será feita pelo Gabinete de Segurança Institucional, com a colaboração da Assessoria Militar da Vice-Presidência da República, conforme o Decreto nº 4.332/2002.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as normas estabelecidas para a designação dos servidores e militares no grupo de atendimento pessoal ao Vice-Presidente da República em eventos de campanha?
As normas estabelecem que os servidores e militares designados não podem desempenhar atividades de campanha eleitoral. A designação do grupo de segurança será feita pelo Gabinete de Segurança Institucional com a colaboração da Assessoria Militar da Vice-Presidência da República. O suporte médico será designado pela Coordenação-Geral de Saúde da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. A designação dos servidores e militares para atendimento pessoal será realizada pelo Gabinete da Vice-Presidência da República, considerando a natureza e magnitude do evento.
O que deve ser observado além das normas estabelecidas na Portaria para a designação dos servidores e militares?
Deve-se observar eventuais atos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Quem é responsável pela designação do suporte médico para o Vice-Presidente da República em campanha eleitoral?
A designação do suporte médico será feita pela Coordenação-Geral de Saúde, da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República (COSAU/SAE/SG), conforme a Norma XI-001 de dezembro de 2002.
Quais atividades são consideradas para a designação dos servidores e militares para atendimento pessoal ao Vice-Presidente da República?
As atividades consideradas são: ajudância de ordens, assessoria direta, serviço de transporte, agente suprido, planejamento e realização das viagens, e coordenação dessas atividades.
Quem resolve os casos omissos na aplicação das normas estabelecidas na Portaria?
Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.
Em que situações podem ser designados servidores e militares para atividades não elencadas na Portaria?
Em casos excepcionais, devidamente justificados, podem ser designados servidores e militares para desempenhar outras atividades que não as elencadas na Portaria.

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