Norma
08/09/2022
#253411

Edital de Transação por Adesão RFB nº 1, de 31 de agosto de 2022

Retificação

Retificação

No item 2, I - MODALIDADE DE PAGAMENTO - DÉBITOS FAZENDÁRIOS dos Anexos I e II do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 167, de 1º de setembro de 2022, Seção 3, Edição Extra A, Onde se lê: "Pagamento da entrada correspondente a 12% (cinco por cento) do valor total do débito, sem reduções, divididas em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas." Leia-se: "Pagamento da entrada correspondente a 12% (doze por cento) do valor total do débito, sem reduções, divididas em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas."

Perguntas e respostas

Qual foi a correção feita no item 2, I - Modalidade de Pagamento - Débitos Fazendários dos Anexos I e II do Edital de Transação por Adesão nº 1?
A correção feita foi a alteração do percentual de entrada para o pagamento dos débitos fazendários. Onde se lia '5%', passou a ser '12%'.
Como deve ser feito o pagamento da entrada dos débitos fazendários segundo a correção do Edital de Transação por Adesão nº 1?
O pagamento da entrada deve ser correspondente a 12% do valor total do débito, sem reduções, divididos em 12 parcelas mensais e sucessivas.
O que é o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31 de agosto de 2022?
O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31 de agosto de 2022, é um documento oficial publicado pela administração pública que estabelece condições para a regularização de débitos fazendários mediante adesão a um programa de transação.
Onde foi publicada a correção do Edital de Transação por Adesão nº 1?
A correção foi publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 1º de setembro de 2022, Seção 3, Edição Extra A.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.