Norma
09/09/2022
#98196

Solução de Consulta Cosit nº 98187, de 9 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de cabo de fibra óptica para uso em procedimentos cirúrgicos endoscópicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9001.10.20
Mercadoria: Cabo de fibra óptica de núcleo de sílica, revestido com etileno-tetrafluoretileno (ETFE), montado em um conector do tipo SMA 905, compatível com aparelhos de laser, próprio para aplicação de energia laser em procedimentos cirúrgicos endoscópicos; apresentado com 3 m de comprimento e 272 ou 365 nm de diâmetro, em embalagem individual com papel Tyvek (tipo envelope) grau cirúrgico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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