PORTARIA IN/SG/PR Nº 356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Gestão do Ac...