Norma
19/09/2022
#258098

PORTARIA IN/SG/PR Nº 356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA IN/SG/PR Nº 356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Gestão do Ac...

PORTARIA IN/SG/PR Nº 356, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Gestão do Ac...

Perguntas e respostas

Quando a portaria mencionada entra em vigor?
Na data de sua publicação.
A quem foi subdelegada a competência para autorizar a celebração de novos contratos e outros instrumentos congêneres?
Ao Coordenador de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional.
Quem é o responsável pela subdelegação de competências mencionada no documento?
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Qual é o valor máximo dos contratos que o Coordenador de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo pode autorizar?
Valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Qual portaria foi revogada pela nova portaria mencionada?
A Portaria nº 6, de 16 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2020, Seção 1, pág. 1.
Quais tipos de instrumentos o Coordenador de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo está autorizado a celebrar?
Contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, relacionados à assinatura de jornais oficiais, publicação de matérias e serviços de impressão.
Quais são as atribuições conferidas ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional para subdelegar competências?
As atribuições são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, e pelo inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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