Processo Administrativo n 08012.003544/2016-71Interessado(a): Serasa Experian EMENTA: Averiguação Preliminar. Política de Privacidade. DPDC ex officio. Solicitação de Esclarecimentos por este Departamento. Informações Prestadas pela representada. Ausência de evidências de Infração. Exaurimento de Finalidade. Arquivamento da Averiguação Preliminar. Acolhendo as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 53/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 18451671), as quais passam a fazer parte da presente decisão, determino: o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 52 da Lei n.º 9.784 de 1999; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997;o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Diretora