Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e nº 1.960, de 16 de junho de 2020, que dispõem sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 a 91 do
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 2º do art. 59 da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 18, na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 106 e nos arts. 420 a 426 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º As operações de importação com suspensão de tributos a que se refere o caput poderão ser realizadas por conta e ordem de terceiros, vedada a importação por encomenda.
§ 7º Na hipótese prevista no § 6º, o adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem é o beneficiário do Recof." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º As operações de importação com suspensão de tributos a que se refere o caput poderão ser realizadas por conta e ordem de terceiros, vedada a importação por encomenda.
§ 7º Na hipótese prevista no § 6º, o adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem é o beneficiário do Recof -Sped." (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de outubro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES