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Indeferido pedido de reconsideração sobre suspensão da medida antidumping para seringas descartáveis importadas da China.
Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado em sua 198ª reunião ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100578/2022-20, apresentado pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping aplicada sobre as importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da China, em razão de interesse público, considerando os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 39136/2022/ME (Documento SEI nº 27634447).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
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