Norma
23/09/2022
#123169

Solução de Consulta Cosit nº 98200, de 23 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de condutores elétricos isolados para veículos automotores.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.30.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Conjunto de condutores elétricos isolados, com conectores e terminais nas extremidades, utilizado para interligação do circuito eletrônico entre as teclas de acionamento e a placa de iluminação em veículos automotores, para tensão de 12/24 V, denominado comercialmente "chicote elétrico de conexão porta foco".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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