Norma
23/09/2022
#126977

Solução de Consulta Cosit nº 98201, de 23 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de aparelho médico para procedimentos ortopédicos e otorrinolaringológicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para uso em medicina, utilizado para acionar drills, microsserras e cânulas, a fim de realizar cortes ósseos, desbastes ósseos em geral, inserções, perfurações, procedimentos ortopédicos, debridação de punho, tornozelo e debridação para procedimentos de otorrino, constituído por unidade de controle, pedal, quatro motores elétricos portáteis (micromotor, shaver, minishaver e peça de mão BG), cabo de alimentação, 2 fusíveis e maleta para transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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