Norma
26/09/2022
#174071

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Altera requisitos mínimos para declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras da ICP-Brasil.

Altera o DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 15 de setembro de 2022, e

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

CONSIDERANDO necessidade de esclarecer que inexiste vedação do gerenciamento do PUK por entidade autorizada pelo titular do certificado, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução altera o item 4.5.1.2 do DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.

Art. 2º O anexo da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-05, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.6 Definições e acrônimos

"4.5.1.2 ................................................................................................................

.......................................................................................................................................

b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, código de ativação (PIN) e dispositivos criptográficos;

.......................................................................................................................................

f) garantir a proteção do PUK, sendo permitido o gerenciamento por entidade autorizada pelo titular do certificado, mediante identificação presencial ou outro método com nível de segurança equivalente.

............................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 6.3 do documento DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.

§ 1º A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.

§ 2º A identificação da versão deverá ser atualizada no artigo 2º da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira?
O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira é responsável por regulamentar e supervisionar a infraestrutura de chaves públicas no Brasil, conforme as competências previstas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
O que é o DOC-ICP-05?
O DOC-ICP-05 é um documento que estabelece os requisitos mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
Quando a nova versão do DOC-ICP-05 entra em vigor?
A nova versão do DOC-ICP-05 entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Quem aprovou a alteração no DOC-ICP-05?
A alteração foi aprovada pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, em reunião ordinária realizada por videoconferência em 15 de setembro de 2022.
O que é o PUK e como ele deve ser protegido?
O PUK é um código utilizado para desbloquear dispositivos criptográficos. Ele deve ser protegido e pode ser gerenciado por uma entidade autorizada pelo titular do certificado, mediante identificação presencial ou outro método com nível de segurança equivalente.
O que deve ser atualizado no preâmbulo e no controle de versões do anexo da Resolução nº 177?
A identificação da versão deve ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.
Qual é a versão atual do DOC-ICP-05 após a alteração?
A versão atual do DOC-ICP-05, após a alteração, é a versão 6.3.
Qual é a resolução que aprovou a versão anterior do DOC-ICP-05?
A versão anterior do DOC-ICP-05 foi aprovada pela Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.
Qual foi a alteração feita no item 4.5.1.2 do DOC-ICP-05?
Foi incluída a permissão para o gerenciamento do PUK por uma entidade autorizada pelo titular do certificado, desde que a identificação seja feita presencialmente ou por outro método com nível de segurança equivalente.

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