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Altera requisitos mínimos para declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras da ICP-Brasil.
Altera o DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 15 de setembro de 2022, e
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,CONSIDERANDO necessidade de esclarecer que inexiste vedação do gerenciamento do PUK por entidade autorizada pelo titular do certificado, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução altera o item 4.5.1.2 do DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.
Art. 2º O anexo da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-05, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.6 Definições e acrônimos
"4.5.1.2 ................................................................................................................
.......................................................................................................................................
b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, código de ativação (PIN) e dispositivos criptográficos;
.......................................................................................................................................
f) garantir a proteção do PUK, sendo permitido o gerenciamento por entidade autorizada pelo titular do certificado, mediante identificação presencial ou outro método com nível de segurança equivalente.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 6.3 do documento DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
§ 1º A identificação da versão deverá ser atualizada no preâmbulo e incluída no controle de versões do anexo da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.
§ 2º A identificação da versão deverá ser atualizada no artigo 2º da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
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