Norma
29/09/2022
#125554

Solução de Consulta Cosit nº 98204, de 29 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo de iluminação para solados de calçados infantis.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.42.00
Mercadoria: Dispositivo de iluminação tipicamente utilizado em solados de calçados infantis, próprio para emitir luzes coloridas a partir do seu impacto com o chão, constituído por dez diodos emissores de luz (LEDs) conectados por cabos a uma placa de circuito impresso que agrega uma bateria, um botão liga/desliga e o circuito de controle para acendimento alternado dos LEDs.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.