Norma
30/09/2022
#105470

Solução de Consulta Cosit nº 98212, de 30 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de grupo eletrogêneo com motor a gás e seus componentes conforme NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8502.20.19
Mercadoria: Grupo eletrogêneo composto por motor de pistão de ignição por centelha alimentado a gás, com potência nominal de 1.367 kW (1.709 kVA) na frequência de operação de 60 Hz, interligado a gerador elétrico de corrente alternada (CA); apresentado conjuntamente com: regulador de gás; sistema de arrefecimento com exaustores; painéis de comando e controle; dispositivos de proteção, segurança e contra incêndio e acompanhado de todas as partes, peças e acessórios para sua plena instalação e funcionamento. Todos os elementos são montados em dois contêineres instalados um sobre o outro.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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