Norma
30/09/2022
#120200

Solução de Consulta Cosit nº 98213, de 30 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria usada como contrapeso de elevadores feita em concreto com materiais específicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6810.99.00
Mercadoria: Artigo feito totalmente em concreto e concebido para funcionar como contrapeso de elevadores; com dimensões e peso de acordo com a especificação do projeto do elevador a que se destina, em formato que não seja simplesmente uma placa ou bloco retangular; utilizando como matérias-primas pedra britada, areia, cimento, resíduos siderúrgicos e sucata de aço.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas Instruções Normativas (IN) RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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