Norma
03/10/2022
#124709

Solução de Consulta Cosit nº 98210, de 3 de outubro de 2022

Esclarece a classificação fiscal da mercadoria 'bolinha de queijo' para fins tributários.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação para a alimentação humana, denominada "bolinha de queijo" , com diâmetro de 3,5 cm, sem fermento, constituída pela mistura e cozimento de farinha de trigo, milho verde, margarina, leite e sal, e posterior sova e modelagem na forma de bolinha, com recheio de mussarela. A bolinha assim obtida é mergulhada em água, empanada com farinha de rosca, congelada e embalada em sacolas de plástico de 500 g e de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma

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