Norma
04/10/2022
#118867

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 4 de outubro de 2022

Estabelece alíquota zero do IPI para produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi.

Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.087, de 30 de maio de 2022, no art. 2º do Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022, e na alínea "c" do inciso III e no § 1º do art. 150 da Constituição Federal, declara:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) é 0% (zero por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se desde 31 de maio de 2022, sem interrupções.
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Onde deve ser publicada a declaração mencionada no texto?
A declaração deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes.
Desde quando a alíquota de 0% do IPI para os produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi está em vigor?
A alíquota de 0% está em vigor desde 31 de maio de 2022, sem interrupções.
Qual artigo da Constituição Federal é citado no texto?
O texto cita a alínea "c" do inciso III e o § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Qual é a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi?
A alíquota do IPI para esses produtos é 0% (zero por cento).
Quais decretos são mencionados no texto como base para a declaração?
Qual documento aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

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