Norma
04/10/2022
#118648

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 4 de outubro de 2022

Estabelece regras para compensação de ofício de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Dispõe sobre compensação de ofício de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, declara:
Art. 1º A compensação de ofício a que se refere o art. 6º do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, não deverá ser efetuada no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) que estejam reconhecidos como integralmente garantidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não parcelados ou cujas exigibilidades não estejam suspensas por outras causas previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

O que é a compensação de ofício mencionada no artigo 1º?
A compensação de ofício é um procedimento administrativo em que a Receita Federal do Brasil utiliza créditos do contribuinte para quitar débitos tributários pendentes.
Em quais situações a compensação de ofício não deve ser efetuada?
A compensação de ofício não deve ser efetuada quando os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) estiverem reconhecidos como integralmente garantidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não parcelados ou cujas exigibilidades não estejam suspensas por outras causas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
A declaração é feita pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes.
Onde deve ser publicada a declaração mencionada no artigo 2º?
A declaração deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Qual é a data do Decreto nº 2.138 mencionado no texto?
O Decreto nº 2.138 é de 29 de janeiro de 1997.
Qual é a referência normativa que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual é a referência legal que trata das causas de suspensão de exigibilidade mencionadas no texto?
As causas de suspensão de exigibilidade estão previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).