Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3917.40.90
Mercadoria: Artigo em formato predominantemente cilíndrico, de plástico (polietileno), destinado a unir as linhas de saneamento subterrâneas, como um acessório da tubulação favorecendo escoamento do esgoto, dotado de abertura superior (bocal) para permitir acesso e inspeção da tubulação, com altura variando entre 0,8 e 4,4 m, diâmetro entre 0,6 e 1 m e pesando até 300 kg, comercialmente denominado "poço de visita".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
Presidente da 2ª Turma