De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 8.10.2022 a 8.11.2022: 0,9040% (nove mil e quarenta décimos de milésimo por cento);
b) de 9.10.2022 a 9.11.2022: 0,9518% (nove mil, quinhentos e dezoito décimos de milésimo por cento);
c) de 10.10.2022 a 10.11.2022: 0,9996% (nove mil, novecentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 8.10.2022 a 8.11.2022: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo);
b) de 9.10.2022 a 9.11.2022: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo);
c) de 10.10.2022 a 10.11.2022: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 8.10.2022 a 8.11.2022: 0,1131% (mil, cento e trinta e um décimos de milésimo por cento);b) de 9.10.2022 a 9.11.2022: 0,1506% (mil, quinhentos e seis décimos de milésimo por cento);c) de 10.10.2022 a 10.11.2022: 0,1781% (mil, setecentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento).
Andre de Oliveira Amante
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto