DECRETO Nº 21.681, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o § 5º do art. 2º do Decreto nº 21.275, de 7 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundação.
Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 2º do Decreto nº 21.275, de 7 de dezembro de 2021, conforme segue:
“Art. 2º ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 5º As negociações e ajustes necessários ao cumprimento do caput deste artigo, referentes aos §§ 3º e 4º deste artigo devem ser finalizados até o dia 31 de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.