Processo Administrativo n 08012.002638/2022-71 Interessado(a): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Avaliação de suposta prática abusiva. Sugestão de arquivamento do presente procedimento administrativo. Acolhendo as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 88/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 20072642), as quais passam a fazer parte da presente decisão, determino: o arquivamento do presente feito, nos termos do artigo 33-A, § 2º , inciso II, do Decreto 2.181/1997; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997.Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Diretora